Direito da Inovação
Empresas e pessoas que trabalham com inovação estão sempre lidando com os desafios e as virtudes do processo criativo. Este trabalho é peculiar e de muita importância não só para quem inova, mas também para a economia nacional. Em razão disto, existem incentivos e legislações especiais que criam mecanismos para fomento à pesquisa e desenvolvimento – P&D.
Por sempre ter trabalhado ao lado de empresas inovadoras, na área de Propriedade Intelectual, a Escobar Advocacia desenvolveu a sua divisão de Direito da Inovação, passando a dar atenção específica aos diversos atores do ciclo de inovação, tais como: agentes de fomento à P&D, ICTs, fundos investidores ou investidores privados, incubadoras e às próprias empresas ou inventores independentes, dentre outros.
Essa é uma área de atuação que congrega a articulação dos serviços de Direito Empresarial, Propriedade Intelectual, Direito Tributário e Trabalhista. Assim, de forma integrada, podemos atender com mais eficácia à demanda, somando esforços e experiências.
São os serviços:- 01. Proteção da Propriedade Intelectual (marcas, patentes, registro de softwares, desenhos industriais, direitos autorais, etc.);
- 02. Planejamento jurídico e constituição de empresas;
- 03. Elaboração de contratos, convênios e demais instrumentos;
- 04. Assessoria jurídica em editais e chamadas públicas para inovação (para o órgão de fomento ou empresas), incluindo elaboração/revisão de editais, contratos, termos, recursos administrativos e eventuais outras medidas (administrativas ou judiciais);
- 05. Análise de risco (jurídico) para investidores;
- 06. Formatação de modelos (jurídicos) para investimento em empresas inovadoras;
- 07. Consultoria e planejamento tributário especialmente voltado para empresas inovadoras;
- 08. Assessoria jurídica na área trabalhista voltada para relação da empresa com empregados estratégicos que desenvolvem ou tem acesso à tecnologia inovadora;
- 09. Elaboração de contratos de trabalho específicos e termos de confidencialidade e responsabilidade;
- 10. Outros serviços correlatos.





