13.02.2012 | Escobar Advocacia
A Justiça Federal de Lajeado (RS) promoveu, na terça-feira (7/2), audiência de conciliação em um processo que discute o uso da marca Bib’s. A ação foi ajuizada pela Vonpar Alimentos S/A, atual proprietária da marca Neugebauer, contra a Alsaraiva Ltda, proprietária da rede Habib’s, e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
De acordo com os autos, no centro da disputa está a utilização do nome “Bibs” nas sobremesas do restaurante de inspiração árabe. A Vonpar alega possuir exclusividade no uso da marca quando associada a doces.
Conforme o juiz substituto da Vara Federal e JEF Criminal de Lajeado, Rafael Wolff, as partes se mostraram bastante receptivas a um possível acordo — que deverá estar concluído até o final de março. Para o juiz, que presidiu a audiência, a utilização da conciliação por empresas do porte das duas comprova os benefícios da busca por uma solução pacífica para os conflitos. Rafael Wolff acredita que o caso servirá de estímulo e exemplo positivo para outras entidades.
Fonte: Consultor Jurídico - 13.02.2012
Título original: Acordo deve solucionar conflito no uso da marca Bib’s
13.02.2012 | Escobar Advocacia
A 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar em Mandado de Segurança anulando uma multa de R$ 1 milhão, aplicada pelo Fisco, a uma empresa que teria creditado ICMS pago em contratação com fornecedor inidôneo. O juiz Emílio Migliano Neto considerou que “a lisura da impetrante foi cabalmente demonstrada pelos documentos que acompanham a inicial e a consideração pelo Fisco de que alguns dos fornecedores eram inidôneos, não pode atingir a empresa que com eles negociou de boa-fé”.
A defesa da empresa, representada pelo advogado Leandro Tadeu Uema, do escritório Laginestra e Uema Advogados, ressalta que um dos pontos mais importantes desta decisão, é o fato dela ter sido tomada em análise de MS, o que jamais havia acontecido sob a justificativa de que este tipo de anàlise demandaria dilação probatória. “Em casos como este, sempre foi necessário uma Ação Anulatória ou Embargos em Execução Fiscal. No entanto, restou reconhecida a fumaça do bom direito (fumus boni iuris), e também a urgência do pedido, visto que a qualquer momento a empresa poderia ser executada tendo seus bens penhorados”, explica.
De acordo com a decisão, a doutrina segue no sentido de que "...vícios, falhas ou omissões, acaso existentes, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores do contribuinte não têm o condão de anular-lhe o direito ao creditamento, recebido da própria Constituição".
"A glosa dos créditos é injustificável nos casos em que ocorre inidoneidade do emitente das notas fiscais, ao qual os adquirentes dos bens/serviços são totalmente estranhos, especialmente porque não lhes cabe o poder de polícia de cunho fiscalizatório", relata a decisão. Neste sentido, o advogado demonstrou no MS, que a empresa tomou todas as medidas que lhe estavam ao alcance para assegurar-se de que estava contratando com fornecedor idôneo, “inclusive tendo adotado a cautela de extrair o Sintegra, cartão CNPJ e Serasa com a situação cadastral dos fornecedores.”. Ressaltou ainda a defesa, que a inidoneidade da empresa fornecedora dos serviços só foi apurada e declarada três anos após a emissão das notas que deram direito ao creditamento do ICMS.
Com relação ao poder de retroatividade a punição, após detectada a inidoneidade do fornecedor, a decisão asseverou que “não se vislumbra nesta fase processual qualquer indício de má-fé da impetrante nos negócios realizados e a boa-fé se presume . O fato de que a declaração de inidoneidade só produz efeitos após sua publicação, restando a Administração Pública inerte por anos, não é lícito que, agora, transfira o ônus de sua omissão, pois é o fisco responsável na vigilância dos estabelecimentos que aceitam como inscritos”.
Fonte: Rogério Barbosa - Consultor Jurídico - 12.02.2012
Título original: Mandado de Segurança anula multa por credito de ICMS
13.02.2012 | Escobar Advocacia
Deputados e senadores americanos pedem a colaboração do público para editar uma nova lei contra a pirataria on-line, após o Sopa ser engavetado em meio a dúvidas sobre sua eficácia e seu efeito na liberdade na internet.
O Open (abreviatura de Lei para Proteger e Policiar o Comércio Digital On-Line, mas também "abertura"), apresentado em janeiro pelo deputado Darrell Issa e pelo senador Ron Wyden, ganhou elogios dos dois lados do debate sobre direitos autorais.
Desde terça, a proposta está no site www.keepthewebopen.com para edição do público antes do debate no Congresso, ainda sem data.
Apesar do aplauso (em contraste com o Sopa, Lei para Parar com a Pirataria On-line, em inglês), o Open não é visto como solução final.
Conserta, porém, as principais falhas e lacunas do antecessor, que permitiria punir quem dividisse arquivos com amigos e sites com links para endereços com pirataria (mesmo que desconhecessem seu conteúdo).
Acaba também com o processo sumário que tiraria do ar e cortaria o canal financeiro de qualquer site acusado de usar material pirata, imediatamente após a queixa.
"Os alvos do projeto são muito mais bem definidos, e ele prevê um processo antes de tirar sites suspeitos do ar", disse à Folha David Weinberger, filósofo e autor de livros sobre a internet do Centro Berkman para Internet e Sociedade, em Harvard.
LOBBY DE GIGANTES
"Um especialista apontou ambiguidades que podem levar a driblar a aplicação [da lei]. Mas ao menos o Open serve de base para algo", escreveu no "New York Times" Bill Keller, ex-editor-executivo do jornal e hoje colunista.
Keller lamenta a falta de menção a mecanismos de busca e sites hospedeiros, que a seu ver deveriam evitar listar domínios piratas.
No Sopa, esses sites recebiam igual tratamento aos infratores em si. Mas sua eliminação total do texto resulta do lobby do Google e de outros gigantes da internet.
Já Weinberger afirma que, além de reformar a lei que policia a proteção dos direitos autorais, é preciso reformar a lei que define esses direitos. Ambas precedem o imediatismo da internet.
Seu colega Jonathan Zittrain, professor de direitos autorais de Harvard, elogiou em artigo o fato de o texto não expor qualquer um que reproduza material sem ser dono do copyright, mesmo que seja de própria lavra.
Mas questionou se a Comissão de Comércio Internacional, um órgão burocrático e esquecido, tem meios para fazer valer as regras e lamentou que não tenha sido feito um levantamento sobre o alcance da pirataria.
Weinberger concorda: "Qualquer lei está sujeita a abuso. Se vamos nos submeter ao risco, vale saber o tamanho real do problema".
Longe do fim, o debate parece ao menos ter chegado a um consenso entre produtores de conteúdo, que se sentem roubados, e quem defende que a criatividade na rede depende de um modelo mais flexível, que não puna quem reproduza material sem lucro nem escala. Nisso, o Open é claro: põe "lucro" na base da definição de pirataria.
Fonte: Luciana Coelho - Folha de S. Paulo - 13.02.2012
13.02.2012 | Escobar Advocacia
Milhares de internautas se manifestaram neste sábado nas grandes cidades da Alemanha e em outros países da Europa contra o acordo multilateral contra a pirataria ACTA, segundo os organizadores e a polícia.
Munique concentrou a maior manifestação alemã, com 16.000 pessoas. Outras 10.000 desfilaram em Berlim, 5.000 em Hamburgo (norte), 4.000 em Dortmund (oeste), 3.000 em Frankfurt (centro) e 3.000 em Dresde (leste).
A Alemanha anunciou na sexta-feira que suspendia no momento a ratificação do acordo.
Na Áustria, 6.000 pessoas protestaram nas principais cidades do país, 3.000 delas na capital Viena, segundo a polícia, 4.500, segundo os organizadores.
Em Sofia, a capital búlgara, mais de 3.000 pessoas se uniram ao dia de protestos contra o ACTA, e várias cidades do país também protestaram.
Centenas de pessoas também encheram as ruas em Paris para protestar contra o acordo, assinado no final de janeiro de 22 países da União Europeia.
O ACTA cria normas internacionais para a proteção da propriedad intelectual e dos direitos autorais e tem como objetivo lutar contra a pirataria num sentido mais amplo. Seus críticos denunciam um grave ataque contra a liberdade de expressão e os direitos dos internautas.
Fonte: Pernambuco.com - 11.02.2012
Título original: Milhares de europeus protestam contra o acordo antipirataria na internet
13.02.2012 | Escobar Advocacia
A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar a uma prestadora de serviços para usar as despesas com a folha de salário como créditos do PIS e da Cofins para abater do valor total a ser recolhido das contribuições ao Fisco. A legislação dos tributos proíbe a prática. Entretanto, o juiz federal substituto da 5ª Vara de Guarulhos, Guilherme Roman Borges, permitiu o desconto ao considerar que a proibição vai contra princípios constitucionais. "Entendo que é inconstitucional a vedação da dedução sob o ponto de vista material, por ofensa à isonomia, à capacidade contributiva, à livre-concorrência e à razoabilidade", afirmou, na decisão. A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) informou que já recorreu.
Embora os advogados consultados pelo Valor acreditem que há grandes chances de a liminar ser cassada, principalmente porque a Justiça tem sido contrária à tese, a maioria concorda que a decisão é bem fundamentada e, por isso, um importante precedente para questionar a proibição. "É um posicionamento inovador que vai levantar o debate. Poderá sensibilizar o legislador a aprimorar o regime ou o Judiciário a reconhecer que a vedação é desproporcional", diz o tributarista Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
Na liminar de 14 páginas, proferida no dia 12 de janeiro, o juiz aceitou os argumentos da Auxiliarlog Serviços Gerais e Logísticos. A empresa defendeu que viu sua carga tributária aumentar, em 2003, quando veio o regime não cumulativo com alíquota de 9,25%. Sustentou ainda que, por ter a mão de obra como principal insumo, não consegue abater créditos. Segundo o advogado da empresa, Ricardo Godoi, do escritório Godoi & Aprigliano Advogados Associados, a decisão vai gerar redução da carga tributária entre 50% e 75%. "A lei desvirtuou a sistemática do regime não cumulativo ao proibir o crédito da folha", diz Godoi, que tem outros 20 pedidos de liminares sobre o tema.
Para o juiz, a proibição onerou as empresas por causa de uma "perda de consistência no próprio conceito de insumo". No entendimento o magistrado, as despesas com pessoal tem papel primordial na formação dos custos das prestadoras de serviços. Além disso, diz que o regime do PIS e Cofins é diferente do de outros impostos não cumulativos, como o ICMS. Isso porque o fato gerador das contribuições é a receita calculada pelo contribuinte, independentemente de etapas anteriores. "Logo, o que existe são custos operacionais legalmente previstos que podem ser excluídos da base de cálculo".
Na decisão, ele afirma ainda que há ofensa à capacidade contributiva porque o valor do tributo a ser recolhido sob o regime não cumulativo "quase triplicou em relação ao regime anterior". Afirma ainda que foram criadas diferenciações entre os setores econômicos "sem fundamento racional", o que teria desestimulado a competição.
Embora a Auxiliarlog tenha obtido a liminar, o sindicato que a representa não teve o mesmo sucesso. Em sentença proferida no dia 26, o juiz da 12ª Vara de São Paulo negou o pedido para que as empresas associadas usassem a folha de pagamento como crédito. Na ação coletiva, saiu vitoriosa a tese da procuradoria da Fazenda Nacional de que os salários não são insumos, inclusive porque não são adquiridos de pessoas jurídicas que recolhem o PIS e a Cofins. "Salário é remuneração, não é algo consumido na produção. O trabalho, é. Mas para isso se remunera", diz o procurador, Jaimes Siqueira.
Fonte: Bárbara Pombo - Folha de S. Paulo - 13.02.2012
07.02.2012 | Escobar Advocacia
A compensação de débitos relativos a contribuições previdenciárias com créditos de outros tributos federais pode ficar mais fácil. Nesta terça-feira (7/2), a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 492, de 2007, que facilita o uso de créditos de PIS/Cofins com a valorização cambial na liquidação de débitos por empresas exportadoras. As informações são da Agência Senado.
Para se tornar em lei, a proposição ainda depende de deliberação da Câmara dos Deputados. Caso aprovada, o contribuinte poderá apresentar uma "declaração de compensação". Por ela, ele deverá relacionar seus créditos e fazer a devida compensação com o débito previdenciário.
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor da proposta, explica que a acumulação dos créditos de PIS/Cofins, fenômeno causado pela valorização cambial, coincide com a descapitalização das empresas, decorrente de crise global. Para ele, "é fundamental que as empresas possam utilizar seus créditos para pagamento de contribuições previdenciárias".
Foi com o objetivo de evitar prejuízos aos cofres da Previdência Social que o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), apresentou emenda que obriga a Receita Federal a creditar a título de contribuição previdenciária o montante de crédito de outro tributo utilizado pelo contribuinte para extinguir seu débito previdenciário.
Fonte: Consultor Jurídico - 07.02.2012
06.02.2012 | Escobar Advocacia
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não incide sobre operações de comercialização de produtos importados de uma empresa catarinense. A decisão é do dia 31 de janeiro. Cabe recurso.
A Alpha Trade Importação de Eletrônicos ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a inexigibilidade do tributo. Sustentou que os produtos importados já vêm montados e embalados para serem comercializados aos varejistas e consumidores finais no território nacional e, por isso, pagar o IPI com a saída do produto do estabelecimento seria bitributação.
Após a decisão favorável à empresa em primeiro grau, a União recorreu, argumentando que é desnecessária a industrialização do produto para a incidência do fato gerador do IPI.
Na análise do recurso, o relator do processo, juiz federal Luiz Carlos Cervi, convocado para atuar no tribunal, entendeu que a tese de bitributação levantada pela empresa procede. Para ele, deve ser reconhecido pela União que o processo de industrialização ocorre antes da importação e que, durante o despacho aduaneiro, já houve a devida tributação.
Desta forma, a Alpha não deve pagar o IPI quando ocorrer a venda do produto, decidiu o magistrado.
Fonte: Consultor Jurídico - 06.02.2012
06.02.2012 | Escobar Advocacia
O tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) a realizar os procedimentos necessários para que o empregado efetuasse o registro de uma letra de uma música composta por ele. Até dezembro de 2004, a competência da Justiça do Trabalho se restringia à apreciação de conflitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, ou seja, da relação entre empregador e empregado. Com a edição da Emenda Constitucional 45/2004, houve uma ampliação do alcance da competência da Justiça trabalhista, que passou a abranger também conflitos que têm origem nas relações de trabalho.
O trabalhador relatou que compôs a letra da música Canção à Infraero, na ocasião em que participava do projeto social, desenvolvido pela empresa, denominado Qualidade de Vida no Trabalho. Segundo ele, a canção foi gravada no auditório do Aeroporto de Confins, sendo apresentada, pela primeira vez, em maio de 2003. O empregado esclareceu que há muito tempo tenta, sem sucesso, obter da empresa autorização para divulgação da obra pela imprensa e para registrá-la no Ministério da Cultura. Após esgotar todas tentativas na esfera administrativa, o empregado reivindicou na Justiça a condenação da empregadora à realização de todos os procedimentos necessários para efetivação do registro de sua obra nos órgãos competentes.
A empresa sustentou que a música é uma obra coletiva, fruto de um projeto social idealizado pela Infraero. Por isso, a empregadora entende que é a titular dos direitos patrimoniais do conjunto da obra, conforme estabelece o artigo 17 da Lei 9.610/1998. Até porque, segundo alegou, a canção faz expressa menção à marca Infraero, cujo uso está limitado aos interesses institucionais da empregadora.
Muito antes da vigência da EC 45/2004, em 1990, o Supremo Tribunal Federal já havia firmado a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar demanda de natureza civil, desde que ela fosse resultante do contrato de emprego, tendo como partes empregador e empregado. Atualmente é possível verificar que a JT mineira recebe grande número de ações contendo pedidos de natureza civil, mas que estão diretamente vinculados ao contrato de emprego.
Fonte: Consultor Jurídico - 05.02.2012
Título original: TRT reconhece direitos autorais de empregado da Infraero
06.02.2012 | Escobar Advocacia
A Confederação Nacional da Indústria ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar a Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débito Trabalhista e tornou obrigatória sua apresentação pelas empresas interessadas em participar de procedimentos licitatórios. De acordo com a lei, a CNDT tem validade de 180 dias e certificará a empresa que não possuir débitos perante a Justiça do Trabalho.
No STF, a confederação argumenta que não está se voltando contra a concepção de “um documento oficial, de caráter meramente cadastral e informativo, que retrate o andamento de demandas trabalhistas contra empresas”, mas sim contra os critérios previstos na lei que resultarão na inclusão de empresas no denominado Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e na negativa de fornecimento da certidão. Para a confederação, esses critérios desrespeitam os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição.
“Sem qualquer ressalva, a lei impugnada impede a obtenção da CNDT pelas empresas que, embora sujeitas à execução de decisões transitadas em julgado, ainda estejam a lançar mão de meios processuais disponíveis para alcançar a suspensão da exigibilidade do crédito contra elas cobrado, principalmente no período que medeia a oferta e a aceitação de garantias, ou mesmo quando essas empresas recorram à exceção de pré-executividade”, salienta a CNI.
Para a entidade, a Lei 12.440/2011 “despreza inteiramente” a aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa em qualquer fase processual. “Na mesma linha de afronta constitucional encontra-se o cadastramento de empresas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), às quais se impute, mesmo sem sentença judicial transitada em julgado, o descumprimento de termos de ajustamento de conduta ou de termo firmado perante comissão de conciliação prévia”, acrescenta.
A ADI questiona a exigência legal de apresentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista como requisito de participação em licitações. “Esse novel mecanismo de coerção e de cobrança de dívidas pendentes na Justiça do Trabalho, além de não se harmonizar com os princípios constitucionais já citados, esbarra dos princípios da isonomia, da livre iniciativa e da concorrência (artigo 170, inciso IV e parágrafo único) e da licitação pública, por ampliar indevidamente o comando do inciso XXI do artigo 37 da Constituição, criando restrição competitiva sem amparo constitucional.
“Para as empresas que participam de licitações públicas, a regularização dos débitos trabalhistas é de suma importância, visto que a Lei 12.440/2011 alterou a Lei de Licitações para incluir no rol dos documentos de habilitação, a CNDT. Sendo assim, as empresas que não tiverem seus débitos regularizados e, via de consequência, não conseguirem obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, não conseguirão participar de licitações”, explica a advogada Isabella Menta Braga, sócia do escritório Braga e Balaban Advogados.
A CNI pede a concessão de liminar para suspender de imediato a eficácia da Lei 12.440/2011 até o julgamento do mérito da ADI. Pede também que, por arrastamento, o mesmo aconteça com a Resolução Administrativa 1.470, de 24 de agosto de 2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que regulamentou a lei. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade das normas.
“Há estudo no TST para que a certidão tenha outros efeitos quanto a negócios jurídicos que tentem ser celebrados por empresas inscritas como devedoras, como venda de imóveis, entre outros”, afirma o advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da PUC-SP e sócio do Freitas Guimarães Advogados Associados.
“Nas relações entre empresas privadas, é cada vez mais comum a preocupação com transparência e credibilidade. Assim, existe real expectativa que essa certidão, em pouco tempo, passe a ser exigida também entre particulares, na celebração de contratos”, explica Carlos Eduardo Dantas Costa, advogado da área trabalhista do Peixoto e Cury Advogados.
Fonte: Consultor Jurídico - 05.02.2012
06.02.2012 | Escobar Advocacia
As medidas anunciadas pelo governo em meados de 2011 para modernização do sistema de patentes, a cargo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), começam a apresentar resultados. Com a conclusão da informatização dos serviços de análise e registro, o órgão reduziu para cinco anos o tempo médio estimado para tramitação de pedidos de patentes, o que é bastante razoável, considerando que, até 2009, era preciso esperar 10,2 anos para obtenção do registro, ou seja, um pouco mais da metade dos 20 anos de validade de uma patente. A evolução nessa área tomou impulso no fim de 2011, quando o prazo de processamento de patentes no órgão já havia caído para 5,4 anos. A meta agora é reduzir o prazo para menos de qua t ro anos em 2015. Este seria “um prazo compatível com as melhores práticas internacionais para garantir uma análise confiável e dar segurança às empresas para desenvolver o produto de suas tecnologias”, como disse Jorge Ávila, presidente do órgão, em entrevista ao Estado.
A agilidade no registro de patentes é um requisito básico para o estímulo à inovação de processos e produtos por parte das empresas, condição necessária para fazer face à concorrência internacional, tanto no mercado externo como no doméstico.
Além disso, a modernização do Inpi deve contribuir para o combate à biopirataria, que é particularmente acentuada em um país com grande biodiversidade, como o Brasil. Não são poucosos casos deplantas,principalmente da Amazônia, que foram apropriadas por empresas estrangeiras, que registraram patentes no exterior, aproveitando-se da circunstância de não haver registro oficialdo seu uso ou de suas propriedades no Brasil,embora isso possa ser até comum na medicina ou na alimentação populares. Como os cientistas têm alertado, não se combate a biopirataria só com fiscalização, mas com melhor conhecimento da biodiversidade e com patentes que a protejam de sua exploração ilegal.
O Inpi hoje se vê diante de dois problemas. É preciso dar continuidade com rapidez ao trabalho de tirar o atraso, pois há cerca de 160 mil pedidos de patentes ainda dependentes de análise, mesmo depois da identificação e arquivamento de 30 mil processos com documentação falha. E, atender a um aumento de 10%, por ano, do número de depósitos ou pedidos de novas patentes ou registro de novas marcas. Em 2011, por exemplo, o órgão recebeu 30 mil novos pedidos de patentes, número que tende a continuar em rápido crescimento. Apesar de investir relativamente pouco em pesquisa e desenvolvimento (P&D), estudos recentes revelamqueas empresas nacionais têm elevado significativamente as suas dotações para incorporação de novas tecnologias, especialmente nas áreas petrolífera, de energias alternativas e de biotecnologia. Em relação a novas marcas, o Inpi recebeu mais de 140 mil pedidos em 2011.
Se, para incentivar a inovação, a política do governo deve orientar-se para estimular a pesquisacientífica emuniversidades e institutos tecnológicos, como disse o novo ministro da Ciência e Tecnologia, Marco Antonio Raupp,os benefícios que daí poderão advir para o setor produtivo do País serão limitados, se o registro das patentes for tardio. O mesmo se aplica à intenção do governo de incentivar as empresas multinacionais a montarem centros de P&D no País.
Seria, portanto, lamentável que empresas ou entidades que promovem pesquisas no País voltassem a registrar patentes no exterior, sob alegação de que esse processo no Brasil é extremamente demorado. O Inpi estáhojemais bemequipado,com areorganizaçãodas divisões técnicas especializadas, que passaram de 6 para 20, mas dispõe apenas de 273 examinadores, o que é considerado insuficiente para que consiga avançar mais.
No escritório de patentes dos EUA, por exemplo, existem 5,4 mil funcionários para analisar 460 mil pedidos de patentes por ano (85,18 per capita), enquanto no Inpi atualmente essa proporção é de 110 processos para cada examinador. Essa sobrecarga, segundo Ávila, é um empecilho a novos ganhos de produtividade por aquele órgão.
Fonte: O Estado de S. Paulo - 06.02.2012